A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) passou a contar com o artigo 169-A, que estabelece que as empresas promovam ações de conscientização e incentivo aos cuidados com a saúde do homem e da mulher.
As leis trabalhistas são parte de importantes debates e pautas na Câmara e no Senado, e vêm passando por alterações significativas. Às empresas cabe acompanhar os novos direcionamentos e se adequar às mudanças.
A mudança recente pede que as instituições tenham papel mais ativo na promoção da saúde, sendo vetor de campanhas internas de caráter educativo. O artigo determina que as empresas informem sobre:
- Campanhas oficiais de vacinação
- Papilomavírus humano (HPV)
- Cânceres de mama, colo de útero e próstata
As orientações devem estar de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, e tem o intuito de ampliar o acesso às informações e aos serviços diagnósticos.
Além disso, as organizações deverão informar aos empregados sobre a possibilidade de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.
Essas ações têm como objetivo facilitar o acesso a informações sobre doenças relacionadas à saúde do homem e da mulher e disseminar uma cultura de prevenção, autocuidado e bem-estar entre os colaboradores.
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